TJDFT - 0705073-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705073-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON FERNANDO PIRES, JOAO BATISTA DAMACENO EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Considerando que o acórdão de ID 189176633, em caráter integrativo, apenas reformou a sentença para alterar o dispositivo, extinguindo a ação com base no art. 924, I do Código de Processo Civil, mantendo os demais termos proferidos, deve-se cumprir as determinações contidas na sentença de ID 169487106.
Desse modo, à secretaria para que cumpra a determinação, contida no 18º parágrafo da sentença, visando a expedição de ofício de transferência de valores destes autos para uma conta vinculada ao juízo recuperacional.
Após, comunique-se o referido juízo da transferência realizada.
Tudo feito, arquive-se os autos conforme sentença de ID 169487106/189176633.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 12:55
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DAMACENO em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/08/2023 08:56
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DAMACENO em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:18
Outras decisões
-
01/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 01:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 00:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
07/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:43
Deferido em parte o pedido de HILTON FERNANDO PIRES - CPF: *67.***.*14-22 (EXEQUENTE)
-
06/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:10
Outras decisões
-
01/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/05/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:10
Outras decisões
-
21/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 04:22
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:51
Outras decisões
-
09/02/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2023 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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