TJDFT - 0705094-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE SOUSA FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
14/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2025 21:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE SOUSA FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:19
Outras decisões
-
19/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705094-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO DE SOUSA FILHO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito na petição de ID 222589146.
Transcorrido o prazo sem novos requerimentos, libere-se o valor dos honorários periciais restantes em favor do perito, conforme requerido na petição de ID 222589149, e remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:21
Outras decisões
-
27/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:19
Juntada de Petição de laudo
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:04
Outras decisões
-
05/10/2024 17:57
Juntada de Petição de laudo
-
30/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705094-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO DE SOUSA FILHO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou nova proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
09/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de FLAVIA KARINY APARECIDA GOMES JAPIASSU em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705094-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO DE SOUSA FILHO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico que o(a) perito(a) anexou proposta de honorários.
Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
03/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705094-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO DE SOUSA FILHO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no acórdão de ID 186770022.
Nos termos do acórdão proferido pelo E.
TJDFT, expeça-se ofício à ANS e ao NATJUS, a fim de que esclarecerem acerca da pertinência técnica do OPME solicitado como procedimento principal pela parte autora, bem como para que informem se há obrigatoriedade de custeio do procedimento em questão pelo plano de saúde.
Determino, ainda, a produção da prova pericial requerida pela parte ré, a qual, nos termos do art. 95 do CPC, deverá ser por ele custeada.
A prova pericial consistirá em analisar a necessidade de utilização do material (ULTRASSOM INTRACARDÍACO) e de sua compatibilidade com o procedimento ao qual o autor foi submetido (ABLAÇÃO DE ARRITMIAS COMPLEXAS), nos termos da decisão proferida no acórdão de ID 186770022.
Nomeio a Sra.
CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA, CPF: *63.***.*14-66, email: [email protected], MÉDICA CARDIOLOGISTA, devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo,a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (perícia contábil), cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:32
Nomeado perito
-
05/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE SOUSA FILHO em 16/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:11
Outras decisões
-
16/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/03/2023 23:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/03/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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