TJDFT - 0705005-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 18:45
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705005-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA SOARES SILVA RECONVINTE: MARCOS PAULO DA SILVA CASTRO REQUERIDO: MARCOS PAULO DA SILVA CASTRO RECONVINDO: ANTONIA SOARES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 2.498,37.
Inclua-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL no polo ativo, na condição de credora de honorários sucumbenciais.
Exclua-se a autora ANTONIA SOARES SILVA do polo ativo, uma vez que o cumprimento de sentença que se inicia diz respeito tão somente à cobrança de honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:48
Outras decisões
-
10/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:43
Outras decisões
-
26/02/2024 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
20/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/01/2024 15:20
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
05/01/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
04/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:36
Outras decisões
-
04/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/09/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:01
Outras decisões
-
08/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:40
Indeferido o pedido de MARCOS PAULO DA SILVA CASTRO - CPF: *57.***.*05-72 (REQUERIDO)
-
04/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:01
Outras decisões
-
05/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/07/2023 21:50
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2023 21:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:23
Outras decisões
-
23/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:04
Outras decisões
-
19/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/05/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2023 02:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 22:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:21
Outras decisões
-
25/04/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/04/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
21/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 09:41
Outras decisões
-
17/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:31
Juntada de Petição de reconvenção
-
26/03/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:08
Outras decisões
-
06/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
04/03/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:39
Outras decisões
-
10/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA SOARES SILVA - CPF: *81.***.*28-15 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/02/2023 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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