TJDFT - 0704988-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 06:11
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704988-48.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 07:39:22.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704988-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, em que foi realizado o bloqueio do débito remanescente (doc. anexo), tendo as partes concordado com utilização da quantia para adimplemento do valor devido (ID n.º 210364809 e ID n.º 210684220), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já fixados (ID n.º 205475034).
Independentemente do trânsito, libere-se o valor bloqueado em favor da credora conforme petição de ID n.º 210684220.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 03:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704988-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que foi depositada a quantia de R$ 12.568,99 em 21/08/2024 (ID 208409136).
Ocorre que, na sobredita data, o débito perfazia o montante de R$ 15.286,88, já considerando as penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC, em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação, conforme cálculo anexo.
Procedendo-se à subtração do valor depositado em relação ao devido, tem-se um remanescente de R$ 2.717,89.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Sem prejuízo do determinado e independentemente de preclusão, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se o requerimento de ID 201630744, página 4.
Por fim, retifique-se a autuação, nos termos do quarto parágrafo da decisão de ID 205475034. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704988-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a juntada da planilha de débitos de ID 203403324, observo que a parte autora não observou todos os parâmetros para apuração do valor devido.
Isto porque, conforme constou da decisão de ID 198467157, o montante de R$ 10.000,00 deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do seu arbitramento, ocorrido em 11/04/2024 (ID 196529080), com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ocorrida em 20/03/2023.
Assim, em respeito ao princípio da celeridade processual e efetuando-se os cálculos por meio da calculadora disponibilizada pelo TJDFT, tem-se que a parte requerida é devedora da quantia de R$ 12.536,39, atualizada até a presente data.
Trata-se, portanto, da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, inclusive de modo a constar no polo passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, apenas, tendo em vista o requerimento de ID 203403324.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado acima, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:44
Outras decisões
-
09/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2024 21:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:28
Outras decisões
-
25/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:45
Outras decisões
-
26/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:03
Outras decisões
-
14/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 12:50
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
13/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:14
Outras decisões
-
06/11/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 22:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:09
Outras decisões
-
22/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:22
Outras decisões
-
03/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2023 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 02:59
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:11
Outras decisões
-
12/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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