TJDFT - 0704988-48.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704988-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, em que foi realizado o bloqueio do débito remanescente (doc. anexo), tendo as partes concordado com utilização da quantia para adimplemento do valor devido (ID n.º 210364809 e ID n.º 210684220), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já fixados (ID n.º 205475034).
Independentemente do trânsito, libere-se o valor bloqueado em favor da credora conforme petição de ID n.º 210684220.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704988-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que foi depositada a quantia de R$ 12.568,99 em 21/08/2024 (ID 208409136).
Ocorre que, na sobredita data, o débito perfazia o montante de R$ 15.286,88, já considerando as penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC, em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação, conforme cálculo anexo.
Procedendo-se à subtração do valor depositado em relação ao devido, tem-se um remanescente de R$ 2.717,89.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Sem prejuízo do determinado e independentemente de preclusão, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se o requerimento de ID 201630744, página 4.
Por fim, retifique-se a autuação, nos termos do quarto parágrafo da decisão de ID 205475034. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/05/2024 15:36
Baixa Definitiva
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13/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 16:29
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:29
Conhecido o recurso de CARLOS SATYRO XAVIER DA SILVA - CPF: *59.***.*81-72 (APELANTE) e provido em parte
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11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:43
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:07
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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28/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/02/2024 07:20
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:02
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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23/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/01/2024 22:07
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/11/2023 08:27
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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12/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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