TJDFT - 0045905-17.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
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26/06/2025 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 15:15
Processo Desarquivado
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15/02/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 18:50
Recebidos os autos
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03/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2021 15:45
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE CARVALHO em 09/09/2021 23:59:59.
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02/08/2021 02:34
Publicado Edital em 02/08/2021.
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30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, -, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0045905-17.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA MARTA DE CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0045905-17.2014.8.07.0018, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: MARIA MARTA DE CARVALHO.
E por este Edital INTIMA MARIA MARTA DE CARVALHO(*50.***.*21-68); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 96223287, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: . Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2021 12:44:51.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
28/07/2021 20:48
Expedição de Edital.
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12/07/2021 14:09
Recebidos os autos
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12/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
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30/06/2021 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/06/2021 16:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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25/06/2021 16:59
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE CARVALHO em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 12:03
Recebidos os autos
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12/04/2021 12:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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05/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/04/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045905-17.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA MARTA DE CARVALHO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/03/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 15:13
Recebidos os autos
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19/03/2021 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2021 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 11:34
Recebidos os autos
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16/03/2021 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/03/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2020 21:34
Expedição de Mandado.
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20/07/2020 18:17
Juntada de Certidão
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31/03/2020 16:12
Recebidos os autos
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31/03/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2019 20:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2019 20:18
Juntada de Certidão
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26/11/2019 16:33
Decorrido prazo de MARIA MARTA DE CARVALHO em 25/11/2019 23:59:59.
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18/09/2019 04:19
Publicado Certidão em 18/09/2019.
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17/09/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
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10/08/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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