TJDFT - 0027653-92.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 00:33
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RUBSON GOMES BORRALHO em 14/09/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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20/07/2022 01:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2022 01:42
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:08
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 17:05
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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07/06/2022 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2022 18:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de RUBSON GOMES BORRALHO em 21/02/2022 23:59:59.
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06/12/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de RUBSON GOMES BORRALHO em 31/05/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0027653-92.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RUBSON GOMES BORRALHO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2021 09:31:46.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
19/03/2021 09:32
Juntada de Certidão
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07/08/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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