TJDFT - 0002638-86.1990.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:54
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA QUELUZ FREGAPANI em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:38
Outras decisões
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01/03/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 22:00
Recebidos os autos
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18/08/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/05/2022 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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22/02/2022 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2022 18:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de PATRICIA QUELUZ FREGAPANI em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PRINCEZA LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 19:07
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002638-86.1990.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GIOVANI MONTANARO FILHO, JOSE OSVALDO DE SOUSA, MIRIAM QUELUZ FREGAPANI, PANIFICADORA E CONFEITARIA PRINCEZA LTDA, PATRICIA QUELUZ FREGAPANI, REINALDO QUELUZ BARBOSA FREGAPANI, RICARDO QUELUZ BARBOSA FREGAPANI, RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/03/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 18:49
Recebidos os autos
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19/03/2021 18:49
Declarada incompetência
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04/03/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:26
Recebidos os autos
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05/02/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de GIOVANI MONTANARO FILHO em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO DE SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MIRIAM QUELUZ FREGAPANI em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de RICHARD JORGE ALBERTO GARCIA POSSE em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de RICARDO QUELUZ BARBOSA FREGAPANI em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de REINALDO QUELUZ BARBOSA FREGAPANI em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA PRINCEZA LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA QUELUZ FREGAPANI em 03/02/2021 23:59:59.
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27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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22/10/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/10/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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