TJDFT - 0704908-24.2023.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704525-12.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANO REZENDE PEREIRA REQUERIDO: WESLEY ANTONIO VIEIRA MOTA DECISÃO Defiro a prova oral requerida pela parte, cujo ponto controvertido será a dinâmica dos fatos narrados na inicial.
Intime-se o réu para indicar no máximo 3 testemunhas, bem como informar se haverá necessidade de intimação ou se providenciará o seu comparecimento.
Prazo: 5 dias.
Cumpridas as determinações, designe-se audiência de instrução e julgamento e adotem-se as providências necessárias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
28/01/2025 16:18
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:17
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de OLI STORE LTDA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:16
Publicado Acórdão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:52
Conhecido o recurso de OLI STORE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/09/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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29/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLI STORE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (RECORRENTE).
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15/09/2024 18:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/09/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704908-24.2023.8.07.0021 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: OLI STORE LTDA RECORRIDO: VALERIA FRAGA DE OLIVEIRA BERNARDES, CRISTIANE BERNARDES DE FRAGA GONZAGA DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ademais, a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência aproveita apenas a pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a pessoa jurídica recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos: 1) declaração de imposto de renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício fiscal; 2) cópia dos balancetes da empresa, relativamente aos últimos 3 (três) meses (com demonstração de receitas e despesas).
Alternativamente, deverá comprovar nos autos o recolhimento do preparo.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 19:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/08/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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