TJDFT - 0704944-75.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:01
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMO CARVALHO DE MELO ORSANO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
ELIMINAÇÃO.
ILEGALIDADE.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – STF: Tema nº 485.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 630.733, que deu origem ao Tema nº 485 de sua Repercussão Geral, fixou a tese de que “Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”. 2 – Concurso Público.
Polícia penal.
Teste de aptidão física.
Ausente a lei federal dispondo sobre o ingresso na carreira de Polícia Penal, permanecem íntegras as leis Distritais sobre o tema, dentre as quais a Lei nº Lei nº 3.699/2005, cujo art. 4º, parágrafo único, II, prevê o teste de aptidão física, de caráter eliminatório. 3 – Previsão editalícia.
Teste de corrida não concluído.
Ante a previsão específica no edital do certame, de que na prova de corrida o candidato deveria percorrer 2.400m em 12min., não há ilegalidade na eliminação do candidato que não concluiu o percurso no prazo estipulado, conforme mostra o vídeo da prova em referência juntado aos autos. 4 – Apelação Cível conhecida e desprovida.
AP -
30/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de CARLOS MAXIMO CARVALHO DE MELO ORSANO - CPF: *96.***.*85-72 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/02/2024 00:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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