TJDFT - 0704800-98.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:17
Baixa Definitiva
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19/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA, em face à sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, ante a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência (ID 51934032).
Nesta instância recursal, o recorrente deixou de recolher o preparo e formulou novo pedido de gratuidade de justiça (art. 99, §7º, do CPC).
Intimado a comprovar os pressupostos para o benefício processual ou regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, o prazo transcorreu sem manifestação (IDs 52704791 e 53466360).
Sobreveio decisão que indeferiu o pedido de gratuidade e concedeu prazo para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso (ID 53859781).
O prazo legal transcorreu in albis (ID 55276962). É o relatório.
Decido.
A análise do mérito recursal está condicionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do apelo.
De acordo com o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, compete ao suplicante comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
No caso em exame, muito embora o recorrente não tenha apresentado o comprovante do preparo no ato da interposição da apelação, pugnou pela concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, dada a oportunidade para comprovar os requisitos para o recebimento da benesse ou sanar a irregularidade, quedou-se inerte.
A falta do comprovante de pagamento do preparo revela a ausência de pressuposto extrínseco do recurso, o que atrai a sua inadmissibilidade por deserção.
O art. 1.011, inciso I, do Código de Processo Civil permite ao relator, monocraticamente, decidir acerca do recurso nas hipóteses do art. 932, incisos III a V, do Código de Processo Civil.
E o art. 932, III, do Código de Ritos, atribui ao relator a incumbência de negar seguimento ao recurso inadmissível.
Desta feita, ante a ausência de preparo, e do não atendimento a contento da oportunidade para a regularização formal do recurso, incabível seu conhecimento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do apelo.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, restituam-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2204 -
20/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:45
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:45
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*77-39 (APELANTE)
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01/02/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/01/2024 14:03
Desentranhado o documento
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29/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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17/11/2023 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/10/2023 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:24
Desentranhado o documento
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29/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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