TJDFT - 0704872-79.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CELIA SANTOS DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:58
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro resolvido o mérito, nos termos do art.º 487.º, inc.
I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85.º, §2.º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (art. 98, §3º, do CPC). -
09/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:48
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça e indefiro a realização da perícia.
O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença. -
01/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA CELIA SANTOS DA COSTA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:08
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 06:23
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CELIA SANTOS DA COSTA - CPF: *55.***.*39-92 (AUTOR).
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18/12/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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