TJDFT - 0704841-65.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL LEARDINI FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:34
Deferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES NONATO - CPF: *52.***.*04-88 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/06/2025 05:21
Recebidos os autos
-
07/06/2025 05:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704841-65.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES NONATO DECISÃO Retire-se a baixa do nome do devedor e de seus patronos.
Considerando o teor da petição de ID 225470147, indefiro os pedidos de: a) consulta de bens via sistema SNIPER, porquanto o referido sistema apenas agrega diversas bases de dados que podem ser consultadas individualmente por outros sistemas, inclusive sem intervenção judicial, como é o caso do SREI.
Ademais, para a sua eventual utilização é necessário que seja demonstrado indícios de que a medida possa ser efetiva, o que não é o caso dos autos, considerando o resultado infrutífero das consultas anteriores. (Acórdão 1834468, Terceira Turma Recursal, publicado no DJE: 4/4/2024). b) consulta ao INFOJUD, porquanto o sigilo das informações prestadas à Receita Federal somente pode ser levantado caso fique demonstrada a presença de indícios de que a parte possua bens e que esteja dificultando a satisfação do débito, o que não é o caso dos autos, tendo em vista as diversas diligências infrutíferas. c) consulta ao sistema CNIB, uma vez que esta pode ser requerida administrativamente pela parte exequente, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ao cartório extrajudicial, sendo, portanto, desnecessária a intervenção do Judiciário (Acórdão 1948572, 6ª TURMA CÍVEL, DJe: 06/12/2024). d) pesquisa no SREI, uma vez que esta consiste em uma rede interligada de informações compartilhadas por cartórios do país e este Juízo não possui acesso direto ao referido sistema.
Convém ressaltar que o público em geral tem acesso por meio da rede mundial de computadores.
Aliás, o acesso à base de dados em questão não está condicionado à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso diretamente, com o devido recolhimento dos efetivos emolumentos. e) consulta ao CCS-BACEN e SIMBA, visto que este Juízo não possui acesso a esses sistemas.
Além do mais, considerando que já foram consultados diversos sistemas, todos com resultado infrutífero, é altamente provável que as diligências requeridas também seriam infrutíferas, caso fosse possível a pesquisa.
Assim, indefiro o requerimento do credor e determino a sua intimação para requerer medida apta para o prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 17 de fevereiro de 2025, 16:18:32.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:57
Indeferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES NONATO - CPF: *52.***.*04-88 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/02/2025 16:22
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704841-65.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES NONATO EXECUTADO: DANIEL LEARDINI FERREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente requereu a suspensão da execução, medida incompatível com os Juizados Especiais Cíveis.
Requereu, também, a intimação do devedor para que este forneça a relação de bens que possui, medida inócua para satisfação da dívida, uma vez que já foram feitas diversas diligências, sem sucesso, não havendo suspeita de ocultação dos referidos.
Ademais, é válido ressaltar que compete ao credor/exequente procurar bens do executado.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 16 de dezembro de 2024, 15:58:46.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:00
Indeferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES NONATO - CPF: *52.***.*04-88 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:49
Indeferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES NONATO - CPF: *52.***.*04-88 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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27/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 20:36
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:36
Indeferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES NONATO - CPF: *52.***.*04-88 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:48
Outras decisões
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30/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THAYANNE RODRIGUES DE SOUZA CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704841-65.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES NONATO EXECUTADO: DANIEL LEARDINI FERREIRA CERTIDÃO DECISÃO ID 205670552: "( ... ) Caso o prazo transcorra sem manifestação, intime-se a parte Exequente para ciência e manifestação sobre as diligências mencionadas, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo requerer eventuais medidas que considerar adequadas, sob pena de extinção / arquivamento.(...)" BRASÍLIA/ DF, 20 de agosto de 2024.
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
20/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DANIEL LEARDINI FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/07/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de DANIEL LEARDINI FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:45
Outras decisões
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08/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2024 05:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 05:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2023 06:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NONATO em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
23/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
09/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:52
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
31/07/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/06/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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