TJDFT - 0704789-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:30
Homologada a Transação
-
29/01/2025 15:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MONIQUE DE JESUS BELCHIOR em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MONIQUE DE JESUS BELCHIOR em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0704789-20.2023.8.07.0003 REQUERENTE: CAIO RAFAEL CARVALHO ROCHA RECONVINTE: MONIQUE DE JESUS BELCHIOR REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., MONIQUE DE JESUS BELCHIOR RECONVINDO: CAIO RAFAEL CARVALHO ROCHA A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0704789-20.2023.8.07.0003, movida por REQUERENTE: CAIO RAFAEL CARVALHO ROCHA RECONVINTE: MONIQUE DE JESUS BELCHIOR , contra REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., MONIQUE DE JESUS BELCHIOR RECONVINDO: CAIO RAFAEL CARVALHO ROCHA .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE MONIQUE DE JESUS BELCHIOR - CPF: *21.***.*32-90, que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 740,15 (ID 209758103), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 15:22:40.
Eu, LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
04/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0704789-20.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CAIO RAFAEL CARVALHO ROCHA e outros Polo passivo: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado CAIO RAFAEL CARVALHO ROCHA em desfavor de MONIQUE DE JESUS BELCHIOR e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., partes qualificadas nos autos.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por MONIQUE DE JESUS BELCHIOR em desfavor de CAIO RAFAEL CARVALHO ROCHA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Em razão da sucumbência na ação reconvencional, condeno a parte reconvinte no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/01/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:14
Outras decisões
-
21/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CAIO RAFAEL CARVALHO ROCHA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/05/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 07:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:01
Outras decisões
-
23/03/2023 14:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 03:48
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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