TJDFT - 0704825-72.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0704825-72.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício - VCFOSNB Ciente da solicitação oriunda do processo n.º 0711882-93.2021.8.07.0006, que tramita na 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, para que fosse procedido ao registro da penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos relativos a honorários de sucumbência, até o valor de R$ 196.981,73 (cento e noventa e seis mil novecentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos).
Ocorre que os presentes autos já se encontram arquivados, tendo havido o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a execução em virtude da satisfação da obrigação em 07/08/2024, com expedição do alvará de levantamento em favor do credor em 24/07/2024, não constando, atualmente, qualquer valor vinculado aos autos.
Dito isso, atribuo à esta decisão força de ofício, a ser enviado ao Juízo solicitante, para informar a impossibilidade de ser realizada a penhora solicitada.
Nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:51
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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05/09/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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16/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 04:09
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704825-72.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NILO MINAO FURUHASHI CERTIDÃO INTIMO A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação acerca da petição de Id 201301565 e anexo, bem como dizer se dá quitação ao débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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23/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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23/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NILO MINAO FURUHASHI em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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14/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:06
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:39
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
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14/05/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
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10/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 11:08
Recebidos os autos
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09/04/2023 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:40
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:40
Outras decisões
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09/02/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 09:27
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:26
Recebidos os autos
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24/10/2022 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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