TJDFT - 0704715-69.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:16
Baixa Definitiva
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18/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de RS BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO.
NÃO ATENDIMENTO.
PROCESSO EXTINTO.
ART. 76.
DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme estabelece o art. 76 do Código de Processo Civil, verificada a irregularidade na representação processual da parte, necessário conceder prazo para a regularização. 1.1.
Descumprida a determinação de regularização da representação na instância originária, o juízo singular extinguirá o processo se a providência couber ao autor. 2.
No caso, oportunizado o prazo para que a autora regularizasse sua representação processual, a mesma quedou-se inerte, pelo que correta a sentença que extinguiu o processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
14/03/2024 16:57
Conhecido o recurso de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETO DE SANTA MARIA NORTE CONSTESAM - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/12/2023 16:21
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/12/2023 12:59
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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