TJDFT - 0014955-91.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 03:19
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 03:19
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 21:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2022 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2022 17:21
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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11/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
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19/01/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 09:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 09:21
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 00:03
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 22:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014955-91.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão solicitada pela ré. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2021 10:53
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 18:22
Recebidos os autos
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02/02/2021 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/01/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2021 18:51
Processo Desarquivado
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21/01/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 16:07
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
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17/08/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 16:23
Recebidos os autos
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03/08/2020 16:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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01/08/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/08/2020 16:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2020 17:41
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2020 16:35
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
19/01/2020 16:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 13:32
Processo Desarquivado
-
10/01/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 20:21
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
03/09/2019 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 12:06
Processo Desarquivado
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28/08/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:44
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
22/03/2019 16:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2019 17:34
Juntada de Certidão
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31/01/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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