TJDFT - 0704565-67.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:13
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA.
MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS FRÁGEIS.
PALAVRA DA VÍTIMA.
INCOERÊNCIA. 1.
Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar, a jurisprudência confere especial credibilidade à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios. 2.
Verificado que o depoimento da vítima em delegacia não se mostra coerente com o prestado em juízo e que o contexto probatório dos autos é frágil para comprovar a autoria e a materialidade do crime de ameaça nos termos da denúncia, cabível a aplicação do princípio do in dúbio pro reo para manter a absolvição do acusado. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. -
03/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
02/04/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:24
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
07/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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31/01/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
30/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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