TJDFT - 0704641-82.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:18
Baixa Definitiva
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10/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:09
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 13:08
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE HERMETA MELO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:45
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JAQUELINE HERMETA MELO DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*46-80 (AGRAVANTE)
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11/03/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/02/2024 17:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/02/2024 16:43
Juntada de Petição de agravo interno
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06/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0704641-82.2023.8.07.0011 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JAQUELINE HERMETA MELO DE OLIVEIRA APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Jaqueline Hermeto Melo de Oliveira em face da r. sentença (ID 54512625) que, nos autos da Ação de Conhecimento ajuizada em desfavor de Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A., julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485, I, do CPC/15.
A Apelante deixou de recolher o preparo recursal, em razão do pedido de gratuidade de justiça apresentado no bojo do recurso (ID 54512627).
No despacho de ID 54952567, oportunizou-se à Recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos, ao menos, documentos comprobatórios da hipossuficiência, tais como comprovante de renda, declaração completa de imposto de renda ou equivalente, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, o prazo legal decorreu sem realização da providência (ID 55407627). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Ocorre que, na hipótese dos autos, a falta de documentos que atestem a hipossuficiência da Apelante impede que seja deferida a gratuidade de justiça em seu favor.
Frise-se que, quando instada nesta instância a trazer documentação hábil a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, a Recorrente quedou-se inerte.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, à Apelante para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
02/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAQUELINE HERMETA MELO DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*46-80 (APELANTE).
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01/02/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE HERMETA MELO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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18/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/01/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 06:52
Recebidos os autos
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15/12/2023 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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