TJDFT - 0704699-97.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:36
Baixa Definitiva
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02/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:35
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WESLEY BORGES SILVA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704699-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
EMBARGADO: WESLEY BORGES SILVA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão que não conheceu do recurso inominado interposto pela empresa ré.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos.
Recurso conhecido.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar obscuridade, contradição ou omissão, bem como corrigir erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance da decisão judicial, conforme disposto no art. 1022 do CPC.
A parte embargante aponta erro material e omissão na decisão de ID 62653675, sob o fundamento de que a fixação dos honorários de sucumbência deveria ter sido estabelecida sobre a condenação imposta em sentença.
Todavia, não assiste razão à parte embargante.
Disciplina o art. 55 da Lei n. 9.099/95: “[...] Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.” A questão tratada na sentença refere-se à obrigação de fazer, qual seja, restabelecer a conta do autor na rede social, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não se confundindo com condenação à obrigação de pagar, propriamente dita.
Logo, inexiste qualquer vício quanto à sucumbência, pois ante a ausência de condenação, os honorários são fixados sobre o valor da causa, como determina, expressamente, a segunda parte do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Intime-se.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
06/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
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06/09/2024 14:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/09/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/09/2024 13:05
Decorrido prazo de WESLEY BORGES SILVA - CPF: *05.***.*24-87 (EMBARGADO) em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY BORGES SILVA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704699-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
EMBARGADO: WESLEY BORGES SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024. -
21/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:47
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:04
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (RECORRENTE)
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08/08/2024 18:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/08/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:14
Recebidos os autos
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08/08/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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