TJDFT - 0704735-85.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:13
Outras decisões
-
30/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2025 21:46
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2025 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de SIDNEY REIS DE MIRANDA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:34
Outras decisões
-
03/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:50
Outras decisões
-
06/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704735-85.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDNEY REIS DE MIRANDA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto as decisões de ID 145964097 e 170732674 como relatório desta.
O credor requer a responsabilização do devedor por todos os débitos incidentes sobre o bem e descritos na planilha de ID 173525671 (comprovantes em anexo emitidos pelo DETRAN/SP).
O réu se limitou a comprovar a quitação do contrato (ID 177003664).
DECIDO.
Razão assiste ao credor.
Isso porque a r. sentença foi clara ao estabelecer que o bem deveria ser liberado sem ônus, sendo certo que a transferência do veículo para a unidade da federação de SP, realizada pelo devedor, após a apreensão do bem, é que propiciou que o credor não detivesse a posse direta e plena sobre o bem, ainda mais considerando os débitos existentes perante o DETRAN/SP, de responsabilidade óbvia da parte devedora.
Aqui não é o caso de se atentar exclusivamente para a data da restituição do bem, sobretudo porque não realizou o devedor a quitação de todas as dívidas perante o DETRAN/SP, se limitando a comprovar a quitação do contrato somente em 01/09/2023 (ID 177003664), respondendo, assim, pelos débitos até então.
Assim, recebo o pedido de ID 173525671 como conversão da obrigação de fazer (restituição do bem livre de ônus) em perdas e danos, determinando a responsabilidade do devedor (réu) pelo pagamento dos débitos apontados no ID 173525671 (R$ 20.699,56).
A quantia arrestada de ID 126729511 funcionará como pagamento, ao que deverá ser verificado se há crédito remanescente. À Secretaria para que anexe demonstrativo da referida conta judicial, para fins de constatação do saldo atualizado.
Feito e preclusa esta decisão, tornem conclusos para extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:15
Deferido o pedido de SIDNEY REIS DE MIRANDA - CPF: *17.***.*11-20 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:11
Outras decisões
-
14/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
03/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
28/12/2022 18:17
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 22:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 22:15
Outras decisões
-
14/06/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2022 10:44
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/04/2022 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2022 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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