TJDFT - 0704603-43.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:14
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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14/02/2025 17:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:03
Conhecido o recurso de ALEXANDRE BRITO DE MORAIS - CPF: *16.***.*60-55 (EMBARGANTE) e provido em parte
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16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 08:07
Recebidos os autos
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/09/2024 09:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/07/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
EMBARGOS À MONITÓRIA.
PAGAMENTO A TERCEIRO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O cerne da quaestio iuris diz respeito à comprovação ou não do pagamento dos três cheques que embasam a pretensão monitória.
Trata-se de questão eminente fática e, a partir dos elementos de convencimento coligidos aos autos, impõe-se acolher os embargos monitórios.
Isso porque o embargante comprovou o pagamento dos valores indicados nas cártulas. 2.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
15/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:06
Conhecido o recurso de ALEXANDRE BRITO DE MORAIS - CPF: *16.***.*60-55 (APELANTE) e provido
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12/07/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:16
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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06/05/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/02/2024 13:00
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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