TJDFT - 0704736-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIA MENDES MEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de JHONATAN DE ARAUJO DE FRANCA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:27
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JHONATAN DE ARAUJO DE FRANCA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704736-91.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JHONATAN DE ARAUJO DE FRANCA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 17:51:34.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
21/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704736-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JHONATAN DE ARAUJO DE FRANCA EXEQUENTE: JULIA MENDES MEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO AOCP DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em face de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e do DISTRITO FEDERAL, referente a honorários sucumbenciais.
A parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça.
Com relação ao DF 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a expedição de RPV no valor de R$ 1.296,65.
Com relação à AOCP 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Intime-se a AOCP.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/07/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:41
Outras decisões
-
17/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de JHONATAN DE ARAUJO DE FRANCA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:58
Indeferido o pedido de JHONATAN DE ARAUJO DE FRANCA - CPF: *31.***.*76-48 (REQUERENTE)
-
08/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 08:29
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JHONATAN DE ARAUJO DE FRANCA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JHONATAN DE ARAUJO DE FRANCA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/05/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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