TJDFT - 0704702-58.2023.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
22/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:40
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:08
Outras decisões
-
10/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:41
Juntada de carta de guia
-
04/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:27
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
08/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0704702-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MURILLO SAMUEL MUNIZ DE JESUS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Tribunal do Júri, Dr.
Taciano Vogado Rodrigues Júnior, fica a Defesa intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, as razões de apelação criminal, considerando a data do recebimento do recurso (ID 191759574) na sessão de julgamento e, até o presente momento, não foi apresentado as razões tal recurso.
Planaltina/DF, 29 de abril de 2024.
PAULO ELIAS CARNEIRO Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
29/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Planaltina.
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11/04/2024 06:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/04/2024 14:36
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 01/04/2024 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
-
02/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
30/03/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0704702-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MURILLO SAMUEL MUNIZ DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o óbito da testemunha E.
S.
D.
J., defiro o pleito Ministerial retro (ID 190407556) e autorizo sua substituição pela testemunha André Fagundes Lemos (Delegado de Polícia), devendo a Secretaria promover sua requisição para a sessão plenária.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
25/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/03/2024 14:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
21/03/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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19/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0704702-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MURILLO SAMUEL MUNIZ DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em reexame à necessidade de manutenção, ou não, da prisão provisória do réu, conforme regramento previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal: Com efeito, as razões que levaram à imperiosidade da constrição cautelar de MURILLO SAMUEL MUNIZ DE JESUS permanecem inalteradas, não havendo que se falar, por ora, na revogação da medida.
Segundo consta dos autos (ID 155238015), a prisão foi decretada visando resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do fato delitivo, circunstância a evidenciar periculosidade social do agente.
Nesse contexto, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas/suficientes.
Ademais, não surgiram fatos aptos a ensejar a revogação da medida imposta, tal qual exigido pelo art. 316, caput, do CPP.
Assim, pelos mesmos fundamentos, há de ser mantida a prisão provisória do denunciado.
Por fim, trata-se de réu já pronunciado, estando a sessão plenária designada para o dia 1º de abril de 2024, às 9h, de modo a incidir o disposto na Súmula nº 21, do Superior Tribunal de Justiça.
Prossiga-se com o feito.
Ciências às partes.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
09/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:34
Mantida a prisão preventida
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04/03/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/02/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0704702-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MURILLO SAMUEL MUNIZ DE JESUS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Tribunal do Júri, Dr.
Taciano Vogado Rodrigues Júnior, fica a Defesa intimada, em observância ao artigo 479 do CPP, a tomar ciência dos documentos juntados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (ID 187709921).
Planaltina/DF, 27 de fevereiro de 2024.
PAULO ELIAS CARNEIRO Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
27/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:22
Publicado Notificação em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:06
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 01/04/2024 09:00 Tribunal do Júri de Planaltina.
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02/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0704702-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MURILLO SAMUEL MUNIZ DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com o art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, segue o sucinto relatório dos presentes autos: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de MURILLO SAMUEL MUNIZ DE JESUS, qualificado nos autos, como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, c/c § 2º-A, inciso I, c/c § 7º, incisos III e IV, do Código Penal (vítima E.
S.
D.
J.) e no art. 14 da Lei 10826/03 – ID 157791768.
A denúncia foi recebida em 10/05/2023, tendo por base o inquérito policial 468/2023, instaurado perante a 16ª DP (ID 157876691).
Em 12/04/2023, ao analisar a regularidade da prisão em flagrante, o MM.
Juízo de Custódia a converteu em prisão preventiva, visando assegurar a ordem pública, em virtude da gravidade em concreto da conduta (ID 155238015).
A situação prisional do acusado foi reanalisada, de ofício, nos dias 19/07/2023 (ID 165624506) e 26/10/2023 (ID 176021415), bem como, a pedido da Defesa, em 10/07/2023 (ID 165855212).
O acusado foi citado em 16/05/2023 (ID 159302384).
Apresentou resposta à acusação por intermédio de Advogado constituído (ID 161638104).
Após análise da resposta à acusação, determinou-se o prosseguimento do feito (ID 161724402).
No curso da instrução ouviram-se as testemunhas/informantes Policial Militar Jeovane Paiva Silva, E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., Policial Militar E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e Maria Bernarderte Munis Ferreira de Jesus; bem como foi interrogado o réu, que fez uso do direito constitucional ao silêncio (ID 178417847).
Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do acusado em relação a ambos os delitos, nos exatos termos da denúncia.
Posteriormente, manifestou-se desfavoravelmente ao pedido de revogação de prisão preventiva deduzido pela Defesa técnica do réu (ID 178417485 e ID 178417845).
A Defesa, por sua vez, por questões de estratégia defensiva, reservou-se o direito de apresentar suas teses em eventual sessão plenária, perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
No mais, requereu a revogação da prisão preventiva, argumentando, em síntese, que o réu é primário e que as testemunhas não relataram nenhum temor em relação a ele (ID 178417485).
Ao proferir sentença (ID 179905297), este Juízo acolheu a denúncia para PRONUNCIAR o acusado como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, c/c § 2º-A, inciso I, c/c § 7º, incisos III e IV, todos do Código Penal (vítima Cristina de Souza Santos), bem como no art. 14 da Lei 10826/03, para ser submetido a julgamento popular.
As partes não apresentaram recurso contra a sentença.
Preclusa a pronúncia (certidão de ID 181955689), os autos foram com vista às partes para a fase de especificação de provas.
Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, Acusação e Defesa manifestaram-se regularmente, ID 183711613 (MP), e ID 184736065 (Defesa).
ESSE É O RELATÓRIO.
O processo está em ordem, não havendo irregularidade a ser sanada.
Defiro os pedidos do Ministério Público e das Defesas quanto ao rol de testemunhas.
Defiro, ainda, o pleito Ministerial, de modo que seja disponibilizada a arma do crime, apreendida no ID 155224268, item 02, para exibição em plenário.
Junte-se a folha de antecedentes penais do acusado.
Em atenção ao pleito Defensivo, AUTORIZO, excepcionalmente, que o réu possa, no dia do julgamento, trocar o uniforme do sistema penitenciário por roupas fornecidas pela própria Defesa, vestes estas que deverão ser trazidas pelo Advogado no dia do julgamento, com antecedência mínima de 1 (um) hora do início da sessão plenária.
Quanto ao pedido para que o réu seja dispensado do uso de algemas na frente dos Senhores Jurados, tal pedido será analisado no próprio dia da sessão plenária, a ser designada, após consulta aos Agentes de Segurança presentes ao local (Policiais Penais, Polícia Militar e Agentes de Segurança do próprio TJDFT).
Designe-se data para sessão de julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
31/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
26/01/2024 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:33
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:17
Proferida Sentença de Pronúncia
-
21/11/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
20/11/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:52
Mantida a prisão preventida
-
20/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
20/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:11
Juntada de comunicações
-
13/09/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
28/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 18:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
14/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:43
Mantida a prisão preventida
-
17/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
17/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
12/06/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
27/04/2023 15:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/04/2023 14:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para PETIÇÃO CRIMINAL
-
27/04/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 19:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:49
Declarada incompetência
-
19/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/04/2023 19:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 14:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
17/04/2023 17:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/04/2023 10:39
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/04/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 18:12
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/04/2023 13:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/04/2023 13:37
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 10:43
Juntada de gravação de audiência
-
12/04/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 07:12
Juntada de laudo
-
12/04/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 06:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/04/2023 04:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/04/2023 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 03:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/04/2023 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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