TJDFT - 0704713-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 10:26
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704713-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme Sentença de ID 193722629.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:55:20.
ANA CAROLINE SATO MATSUDA Estagiário Cartório -
26/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por RAIANA OLIVEIRA DA CUNHA em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, em que foi realizado o pagamento do valor devido no ID Num. 192402856, o que enseja a extinção do feito.
A parte exequente concorda com o valor depositado, e requer a transferência eletrônica da referida quantia (ID Num. 192565894).
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, caput, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Honorários advocatícios já incluídos nos cálculos de ID Num. 190204931.
Custas finais pela parte executada.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se a quantia depositada de ID Num. 192402856 (R$ 9.270,70), mais acréscimos legais, para a conta bancária informada no ID Num. 192565894, conforme requerido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Retifiquei, nesta data, a autuação para que o feito conste como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 17:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:25
Outras decisões
-
18/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:13
Outras decisões
-
12/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:02
Outras decisões
-
01/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 11:35
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
29/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/07/2020 20:51
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/07/2020 20:49
Recebidos os autos
-
30/07/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 23:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2020 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 01/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 19:48
Recebidos os autos
-
12/06/2020 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:32
Publicado Sentença em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Sentença em 09/06/2020.
-
08/06/2020 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:18
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2020 19:13
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 01:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2020 17:46
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2020 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 18:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 18:40
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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