TJDFT - 0704685-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ALC DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO EIRELI - ME em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0704685-17.2022.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ALC DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO EIRELI - ME Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 23:58:54.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
06/07/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ALC DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO EIRELI - ME em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ALC DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO EIRELI - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:45
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
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17/06/2022 08:17
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
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13/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:29
Recebidos os autos
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10/06/2022 15:29
Concedida a Segurança a ALC DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (IMPETRANTE)
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03/06/2022 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/06/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALC DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO EIRELI - ME em 02/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
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12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 17:02
Mandado devolvido dependência
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09/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 19:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 19:36
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:18
Recebidos os autos
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09/05/2022 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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19/04/2022 19:27
Recebidos os autos
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19/04/2022 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/04/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/04/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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