TJDFT - 0704614-19.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704614-19.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DAMASCENO EXECUTADO: ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 31/01/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
07/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/02/2024 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DAMASCENO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704614-19.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DAMASCENO EXECUTADO: ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
24/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:34
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO DAMASCENO - CPF: *13.***.*57-15 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:06
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO DAMASCENO - CPF: *13.***.*57-15 (AUTOR).
-
13/11/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 21:57
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/02/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR em 11/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2022 00:31
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2022 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:37
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2021 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/09/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 15:04
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/09/2021 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2021 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/07/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 06:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:54
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 28/09/2021 14:00 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 09:51
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/04/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 09:56
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/04/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR em 08/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/03/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
06/03/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AV.BRASIL AUTOGESTAO VEICULAR em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 11/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 06:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 17:28
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:44
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2020 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 21:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:33
Juntada de termo
-
07/04/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 13:51
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/04/2020 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/04/2020 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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