TJDFT - 0704657-19.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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30/08/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2025 15:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 16:42
Desentranhado o documento
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28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704657-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DESPACHO A penhora das cotas já consta registrada no arquivo da Junta Comercial.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704657-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DECISÃO O débito é de R$ 262.697,80.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:20
Deferido o pedido de GILMAR PEREIRA DA COSTA - CPF: *42.***.*73-87 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:44
Deferido o pedido de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*42-53 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 05:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 05:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704657-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DESPACHO Em que pese a ausência de manifestação do devedor, por cautela, a Contadoria analise a adequação da memória de cálculo apresentada pelo credor, ante a compensação que estaria envolvida.
Após, ouçam as partes, por 5 dias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/12/2024 10:38
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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05/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:56
Indeferido o pedido de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*42-53 (EXEQUENTE)
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27/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704657-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DESPACHO Expeça-se mandado, segundo item 2 da decisão id. 203120694.
Sobre termos da certidão, id. 212651370, ouça o credor por 5 dias, no que tange à avaliação e valor de mercado das cotas sociais.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:39
Expedição de Termo.
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12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se da penhora, nos termos do art. 841, CPC. -
09/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:45
Deferido o pedido de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*42-53 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704657-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência (200418160) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:12:15.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:55
Deferido o pedido de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*42-53 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704657-19.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS, GILMAR PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 189069864.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
09/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
07/03/2024 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:18
Outras decisões
-
06/03/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:01
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCELA MACIEL ROMAO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 02:05
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/02/2023 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/02/2023 21:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2023 04:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:07
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/12/2022 19:54
Recebidos os autos
-
03/12/2022 19:54
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/11/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
11/11/2022 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELA MACIEL ROMAO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELA MACIEL ROMAO em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:28
Deferido o pedido de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*42-53 (AUTOR).
-
05/10/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:13
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELA MACIEL ROMAO em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:48
Juntada de Petição de laudo
-
17/08/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELA MACIEL ROMAO em 22/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 10:52
Juntada de Petição de laudo
-
08/07/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:05
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:52
Deferido o pedido de
-
24/05/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:20
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:20
Deferido o pedido de
-
02/02/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
27/12/2021 21:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 15/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 19:52
Recebidos os autos
-
26/11/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 00:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
05/08/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:40
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/07/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
02/07/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
30/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
29/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 22:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 21:10
Juntada de Petição de reconvenção
-
27/04/2021 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 15:41
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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