TJDFT - 0704675-15.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/05/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:03
Outras decisões
-
19/03/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/01/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
09/12/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:30
Deferido o pedido de WANDERSON GOMES GONCALVES - CPF: *42.***.*27-38 (AUTOR).
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22/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:14
Outras decisões
-
20/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:31
Expedição de Ofício.
-
20/01/2024 09:09
Recebidos os autos
-
20/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
12/08/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/12/2022 18:17
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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26/12/2022 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:32
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2022 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2022 01:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:40
Outras decisões
-
16/09/2022 08:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 17:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/04/2022 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/04/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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