TJDFT - 0704619-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704619-30.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (7621) AUTOR: MARILDA DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 204167872, qual seja, R$ 8.810,66.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora nos autos da fase de conhecimento, em apenso.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
24/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 13:01
Outras decisões
-
26/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 17:56
Outras decisões
-
31/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:27
Outras decisões
-
20/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
09/07/2023 13:46
Outras decisões
-
20/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:19
Outras decisões
-
23/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:39
Outras decisões
-
10/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 23:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704602-86.2017.8.07.0014
David do Nascimento Brandi de Oliveira
Kledyston Marconi Bezerra da Silva
Advogado: Roberto Maciel Soukef Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2017 15:04
Processo nº 0704644-84.2021.8.07.0018
Joao Batista de Oliveira Passarella
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 19:57
Processo nº 0704643-43.2023.8.07.0014
Roney Multimarcas Eireli
Vivaldo Fernandes Nobre
Advogado: Thais Peters Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 17:30
Processo nº 0704645-62.2022.8.07.0009
Marlon Cesar da Silva Aerre
Quantico Bank LTDA
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 14:46
Processo nº 0704640-81.2020.8.07.0018
Raphael de Almeida Bandeira
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Sampaio Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2020 18:52