TJDFT - 0704631-72.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/03/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 19:05
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704631-72.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDA MOREIRA SILVA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por MARIA FERNANDA MOREIRA SILVA em desfavor de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, tendo havido a satisfação da obrigação (ID 184503753).
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704631-72.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDA MOREIRA SILVA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Paralelamente, diante do teor da decisão de ID184503755, faço os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MOREIRA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 19:15
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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31/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2023 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 19:56
Recebidos os autos
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16/07/2023 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2023 08:23
Recebidos os autos
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15/07/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:27
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
12/05/2023 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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30/01/2023 22:56
Recebidos os autos
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30/01/2023 22:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2023 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/01/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
02/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 19:22
Recebidos os autos
-
30/12/2022 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2022 16:03
Recebidos os autos
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18/12/2022 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FERNANDA MOREIRA SILVA - CPF: *79.***.*88-34 (AUTOR).
-
18/12/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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18/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/12/2022 04:09
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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