TJDFT - 0704563-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 em 26/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:15
Outras decisões
-
04/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:45
Outras decisões
-
17/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704563-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19, FELIPE CAMARGO SANTOS EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguardem os autos em cartório pelo julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pelo réu, uma vez que trata da matéria atinente à aplicação da multa pelo alegado descumprimento da obrigação de fazer imposta no feito.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:15
Outras decisões
-
06/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:21
Outras decisões
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/11/2024 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:59
Indeferido o pedido de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 (EXECUTADO)
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23/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704563-15.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19, FELIPE CAMARGO SANTOS EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 10.000,00, substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora.
O executado já se manifestou sobre a multa aplicada, por meio da impugnação de ID 205856700.
Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a referida impugnação, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre a impugnação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:43
Outras decisões
-
07/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704563-15.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19, FELIPE CAMARGO SANTOS EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença, a parte requerida foi condenada a promover o restabelecimento da conta do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob pena de multa pecuniária fixada em R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00.
A referida sentença foi mantida em grau de recurso e se operou o trânsito em julgado em 19/02/2024.
Na fase executiva, a parte executada foi intimada pessoalmente a cumprir a obrigação de fazer, mas limitou-se a requerer que o exequente efetuasse um novo cadastro na sua plataforma.
Ocorre que a realização de um novo cadastro não atende à determinação e a executada não demonstrou o restabelecimento da conta do exequente na forma exigida.
Observa-se que o mandado de intimação foi entregue à empresa executada no dia 30/04/2024 (ID 198055881 e ID 203238779), tendo o prazo de cinco dias se encerrado em 05/06/2024, conforme registrado no andamento processual, perfazendo em torno de 48 dias sem cumprimento.
Assim, nos termos da sentença, aplico a multa no valor máximo estipulado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do exequente, considerando que já transcorreram mais de 50 dias da data da ciência da decisão de intimação.
Determino o bloqueio do referido valor em contas da titularidade da executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva.
Realizado o bloqueio e persistindo o descumprimento da obrigação de fazer, será aplicada nova multa em valor majorado.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, que ocorrerá no dia 21/08/2024, após o término das tentativas de bloqueio via teimosinha.
Após, retornem-se concluso.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:00
Indeferido o pedido de FELIPE CAMARGO SANTOS - CPF: *11.***.*39-19 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:31
Outras decisões
-
11/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:14
Outras decisões
-
05/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2023 08:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:53
Outras decisões
-
18/04/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 01:15
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 23:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:22
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO SANTOS *11.***.*39-19 em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/02/2023 13:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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