TJDFT - 0704557-07.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 16:48
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
19/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704557-07.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: UNIAO -MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SILVEIRO ADVOGADOS em desfavor de UNIAO -MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME.
Em ID. 198129434, foi bloqueado o valor total do débito.
Intimada da penhora, a parte executada quedou-se inerte (ID. 204108857).
Assim, em razão do bloqueio integral do valor devido e em razão da ausência de impugnação, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 2.558,77, bloqueada em ID. 198129434, em favor da parte exequente para a conta bancária indicada em ID. 198968248.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de UNIAO -MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704557-07.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: UNIAO -MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 2558,77 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 29 de maio de 2024 09:35:24.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
29/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:12
Decorrido prazo de UNIAO -MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:14
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Outras decisões
-
06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de UNIAO -MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2022 17:42
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
07/01/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de UNIAO -MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
02/06/2021 19:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/06/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Telefônica Brasil S.A. em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
23/02/2021 17:45
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2021 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/02/2021 19:48
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/02/2021 19:38
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de UNIAO -MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:59
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/10/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de UNIAO -MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:32
Outras decisões
-
21/08/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2020 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2020 13:41
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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