TJDFT - 0704618-10.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704618-10.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:02
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 10:20
Expedição de Alvará.
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704618-10.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Indefiro os Embargos de Declaração aviados pela parte exequente, pois inexistente a omissão deste Juízo quanto à liberação dos valores depositados nos autos pela Embargante.
Observa-se da sentença de ID 155676760, a qual extinguiu o feito em relação ao Sr.
Danilo, prolatada em 25/04/2024, que já houve determinação para expedição de alvará em favor da parte.
Todavia, compulsando os autos, não encontrei o respectivo alvará.
Assim, embora não haja omissão quanto à determinação, mister que seja renovada a ordem para liberação dos valores em favor da Embargante, ora parte executada.
Decido.
Ante o exposto, indefiro os Embargos de Declaração aviados pela parte Executada ao ID 184860872, porquanto inexistente a omissão apontada.
Isso não obstante, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores depositadas ao ID 126518727, de R$ 1.391,49, em favor de CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA, CPF *22.***.*74-91, chave Pix *19.***.*77-98 ou os seguintes dados bancários para a transferência: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1511, Conta-Poupança 780819389-6 (Titularidade CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA, CPF *22.***.*74-91).
Sem prejuízo, à Secretaria para que expeça o ofício ordenado ao ID 183630306, para transferência dos valores depositados ao ID 183163198 em favor do PRODEF (Banco de Brasília S.A. – BRB, Código do banco 070, Agência 100, conta 013251-7, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública).
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704618-10.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Oficie-se para transferência dos valores depositados ao ID 183163198 em favor do PRODEF (Banco de Brasília S.A. – BRB, Código do banco 070, Agência 100, conta 013251-7, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/01/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/01/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/01/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 09:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:33
Outras decisões
-
30/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:44
Indeferido o pedido de CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA - CPF: *22.***.*74-91 (AUTOR)
-
05/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2023 07:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2023 07:37
Desentranhado o documento
-
15/04/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2023 08:30
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 07:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/05/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/04/2022 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de DANILO DE BRITO em 22/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 12:18
Desentranhado o documento
-
13/03/2022 12:18
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:41
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2022 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 11:48
Recebidos os autos
-
21/01/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
27/11/2021 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/11/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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