TJDFT - 0052123-41.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 16:01
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES D AVILA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0052123-41.2012.8.07.0015 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO RODRIGUES D AVILA, LUIZ JOSE DE ARAUJO, TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de FABIO RODRIGUES D AVILA, LUIZ JOSE DE ARAUJO e TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal reconheceu a prescrição intercorrente.
Na oportunidade, anexou as telas do SITAF (ID 170991711, págs. 3 e 4), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 47 (PRESCRIÇÃO). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento fazendário para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO em virtude da prescrição do crédito tributário.
Sem custas, dada a isenção legal do ente público.
Não há bens ou direitos pendentes de liberação nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes, sendo o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:20
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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21/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:26
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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18/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/11/2022 13:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:54
Recebidos os autos
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08/07/2022 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2022 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
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11/04/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 23:25
Recebidos os autos
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14/12/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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29/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 21:07
Recebidos os autos
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07/07/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
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26/03/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0052123-41.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO RODRIGUES D AVILA, LUIZ JOSE DE ARAUJO, TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA DESPACHO Execução de ICMS (Código 132).
Encaminhem-se os autos à 2ª Vara de Execução Fiscal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/03/2021 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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16/03/2021 15:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:55
Recebidos os autos
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15/03/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 07:25
Juntada de Certidão
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES D AVILA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE ARAUJO em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
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27/10/2020 03:31
Publicado Certidão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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23/10/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/10/2020 15:07
Juntada de Certidão
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23/10/2020 15:05
Juntada de Certidão
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01/11/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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