TJDFT - 0704794-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 05:59
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TIBANA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TIBANA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704794-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ ALBERTO TIBANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme sentença da COORPRE ID 211185409.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:57:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 11:51
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:54
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TIBANA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de LUIZ ALBERTO TIBANA - CPF: *17.***.*70-44 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704794-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ ALBERTO TIBANA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:22:25.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
26/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/04/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:24
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 12:21
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:11
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TIBANA em 24/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TIBANA em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704794-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ ALBERTO TIBANA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que os valores depositados na Conta Judicial n° 1250112890 já foram levantados (ID 165762549) e a petição e documentos de IDs 166751976/7/8 são idênticos aos documentos de ID 164762846/7/8, portanto, nada a prover.
Aguarde-se a expedição do requisitório determinado na decisão de ID 165813599 e observância das demais determinações da referida decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad o -
28/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:57
Outras decisões
-
27/07/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO TIBANA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704794-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ ALBERTO TIBANA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte exequente alega na petição de ID 165743710 que os cálculos da Contadoria não contemplaram o ressarcimento das custas processuais.
Deste modo requer expedição de RPV referente às custas a serem ressarcidas.
Breve o relatório, DECIDO.
De fato os cálculos da contadoria (ID 153263693) não abarcou o recolhimento das custas processuais referentes a obrigação de fazer, recolhidas conforme documento de ID 121927227.
Expeça-se requisição de pequeno valor no valor de R$ 67,67 (sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), relativos ao ressarcimento de custas processuais, em favor de LUIZ ALBERTO TIBANA, CPF *17.***.*70-44 representado nos autos por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrito no CNPJ n° 04.***.***/0001-63.
A requisição de pequeno valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de soltura em nome da parte credora e intimando-a para imprimi-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, arquivem-se provisoriamente os autos, até o pagamento do precatório expedido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad I -
19/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:49
Outras decisões
-
19/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:32
Outras decisões
-
27/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:52
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
25/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 20:46
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:47
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2022 06:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2022 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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