TJDFT - 0704439-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:38
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704439-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação da RPV expedida (ID 209642298).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 220953435, em nome do credor estampado na requisição adimplida, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704439-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de Sentença apresentado por RENZO BONIFÁCIO RODRIGUES FILHO em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO AOCP, no qual a parte credora vindica o recebimento dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas recolhidas ao ID nº 203216149. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os os valores vindicados pela parte exequente, eis que arbitrados no próprio título judicial, e determino a expedição de requisitório, com a seguinte observação: as custas adiantadas pela parte credora (ID nº 203216149) devem ser ressarcidas, e integram o crédito vindicado pela parte credora.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:53
Outras decisões
-
07/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704439-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KAMYLLA FERNANDA TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DESPACHO Intime-se a Exequente para ciência e manifestação em relação à documentação apresentada pelos Executados (ID´s nº 200060763 e 202278708).
Para cumprimento do desiderato, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
HEVERSOM D´ABADIA TEXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
28/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:16
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:17
Deferido o pedido de KAMYLLA FERNANDA TEIXEIRA - CPF: *56.***.*49-59 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:09
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/06/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2023 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:16
Deferido o pedido de KAMYLLA FERNANDA TEIXEIRA - CPF: *56.***.*49-59 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a KAMYLLA FERNANDA TEIXEIRA - CPF: *56.***.*49-59 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704461-78.2023.8.07.0007
Vilson Pereira do Nascimento
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 12:01
Processo nº 0704433-10.2023.8.07.0008
Ana Paula Sousa Leao
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:48
Processo nº 0704434-47.2022.8.07.0002
Rafael Santos Franca
Premium Saude S.A.
Advogado: Tais dos Santos Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 13:40
Processo nº 0704464-85.2018.8.07.0014
Maria Cristina Paiva
Residencial Park Denner
Advogado: Paulo Roberto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2018 12:40
Processo nº 0704394-05.2021.8.07.0001
Romeu Botelho dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Gabriel Henriques Valente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 16:03