TJDFT - 0704433-10.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704433-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA SOUSA LEAO REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, BANCO XP S.A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Ciente da decisão de 2ª Instância, transitada em julgado em13.06.2025 e do retorno dos autos ao juízo.
Assim, ao arquivo, sem custas, já que a requerente litigou sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2025 15:10:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:21
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704433-10.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA SOUSA LEAO REU: NU PAGAMENTOS S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, BANCO XP S.A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:48
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
21/05/2024 14:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:37
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
28/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA LEAO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA SOUSA LEAO - CPF: *02.***.*28-38 (REQUERENTE).
-
11/10/2023 19:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA LEAO em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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