TJDFT - 0704439-84.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 15:31
Baixa Definitiva
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11/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/04/2024 23:59.
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07/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA PENAL DO DF.
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
EXAME PSICOTÉCNICO.
NOVA REALIZAÇÃO.
ILEGALIDADE CONSTATADA. 1.
O relator poderá conceder efeito suspensivo à apelação ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC, art. 1.012, § 4º). 2.
Nos termos do CPC, art. 1.012, § 3º, I e II, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de concessão de tutela recursal deve ser formulado em petição autônoma, dirigida ao tribunal, ou, se o recurso já tiver sido distribuído, ao relator, por petição própria, e não como preliminar do recurso. 3.
Tratando-se de concurso público é vedado ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora, a quem compete a correção das provas e a atribuição das notas, ressalvado o exame da legalidade dos procedimentos adotados. 4.
No âmbito do Distrito Federal, o exame psicotécnico para cargo público é realizado por banca examinadora composta por, pelo menos, três especialistas (Lei Distrital nº 4.949/2012, art. 62). 5.
A elaboração de exame psicotécnico como etapa do concurso público sem a quantidade de pelo menos três especialistas implica a nulidade do ato. 6.
Remessa necessária conhecida e não provida.
Recursos parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, não providos. -
14/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:56
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO AOCP - CNPJ: 12.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 16:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:05
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/12/2023 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/12/2023 18:38
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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