TJDFT - 0704452-07.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de HAYASHI COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ATAIDE DA SILVA SANTANA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704452-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATAIDE DA SILVA SANTANA REU: HAYASHI COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a promoverem o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando o retorno dos autos do E.
TJDFT.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 21:18
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:17
Outras decisões
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14/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ATAIDE DA SILVA SANTANA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704452-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATAIDE DA SILVA SANTANA REU: HAYASHI COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 209511815 , que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704452-07.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATAIDE DA SILVA SANTANA REU: HAYASHI COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que, analisando o recurso de apelação, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento.
Dessa forma mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Observe a parte que o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.010 do CPC, não abre exceções e privilegia o contraditório.
Dessa forma, indefiro, de plano, qualquer pedido de dispensa de citação do réu.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o paradeiro do réu, por ser seu o ônus de promover a citação da parte adversa, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do recurso de apelação.
Esclareço que reiterações de pedidos de dispensa de citação do réu serão consideradas inércia.
Apenas no caso de ser cabalmente demonstrada a impossibilidade de fornecimento de novos endereços, proceda-se a busca nos sistemas à disposição do juízo.
Se as diligências forem todas infrutíferas, certifique-se e CITE-SE POR EDITAL, com prazo de publicação de 20 dias.
Após, cadastre-se e intime-se a Curadoria Especial para que apresente as contrarrazões e, em seguida, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo do requerido, com ou sem manifestação, à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 07:49
Recebidos os autos
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24/07/2024 07:49
Indeferido o pedido de ATAIDE DA SILVA SANTANA - CPF: *77.***.*90-49 (AUTOR)
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13/07/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/07/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de HAYASHI COMERCIO, IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/05/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:25
Outras decisões
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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16/11/2023 06:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/11/2023 06:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 06:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:56
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 22:45
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 09:01
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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