TJDFT - 0704403-97.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:14
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704403-97.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO VOLKER LUEDEMANN, RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum movida por GUSTAVO VOLKER LUEDEMANN e RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA em desfavor de TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, partes qualificadas nos autos.
Verifico que houve o cumprimento voluntário da obrigação arbitrados na ação principal, pois a parte ré/devedora efetuou o depósito de ID184566425, antes mesmo de ser intimada para cumprimento de sentença.
Após, quando intimado para se manifestar acerca do adimplemento da obrigação, a parte credora se manifestou pela quitação do débito e solicitou para que os honorários advocatícios, na importância de R$6.213,50, fosse transferida para a conta do escritório de advocacia Amorim Fiel Advocacia indicada sob ID 185328465 - Pág. 1; e o saldo remanescente referente aos danos e as custas, no valor de R$52.418,94, fosse transferido para a conta de titularidade do exequente Gustavo Volker Luedemann indicada sob ID 185328465 - Pág. 2.
Assim, tendo em vista a anuência supra, entendo pela satisfação do débito.
Diante do adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, § 3º, c/c 924, inciso II e 925, todos do CPC.
Custas processuais conforme fixadas em fase de conhecimento.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de transferência eletrônico dos valores depositados sob ID184566425 (R$58.629,44) na seguinte proporção: R$6.213,50 (seis mil, duzentos e treze reais e cinquenta centavos), mais acréscimos legais proporcionais, para a conta de titularidade da sociedade Amorim Fiel Advocacia, chave PIX: CNPJ: 41.***.***/0001-51 e, de R$52.418,94 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), mais acréscimos legais proporcionais, para a conta de titularidade de Gustavo Volker Luedemann, CNPJ n.º 03.***.***/0001-08, Banco do Brasil (001) Agência nº 1403-6 Conta Corrente nº 561520-8, ambos a serem retirados da quantia de R$58.629,44 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos),.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, intime-se para o recolhimento das custas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704403-97.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO VOLKER LUEDEMANN, RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de GUSTAVO VOLKER LUEDEMANN em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RACHEL DA NATIVIDADE NUNES VIANA em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 07:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 12:17
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
02/02/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 00:48
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
14/12/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2022 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704404-82.2022.8.07.0011
Gilberto Teles Coelho
Cesar de Sousa Mendes da Silva
Advogado: Arthur de Araujo Cardoso Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 15:20
Processo nº 0704413-45.2020.8.07.0001
Marcus Paulo Santiago Teles Cunha
Flavio Cesar Pereira Barros
Advogado: Pablo Picinin Safe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 17:32
Processo nº 0704426-40.2022.8.07.0012
Daniela Moreira Lopes
Cartao Brb S/A
Advogado: Gabriel Pires de Sene Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 18:43
Processo nº 0704459-81.2023.8.07.0016
Maria Wilma Lopes Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Pablicio Monteiro Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 19:03
Processo nº 0704431-77.2022.8.07.0007
Jose Rafael de Franca Gomes
Vertical Engenharia Civil LTDA - ME
Advogado: Italo Maciel Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 18:53