TJDFT - 0704383-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704383-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUBER KYVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Para análise do pedido de ID.: 247904690, intime-se a parte exequente para que apresente o contrato social da empresa executada, bem como suas devidas atualizações.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do processo.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704383-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUBER KYVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora de domínio de internet formulado pelo exequente, como forma de garantir a satisfação do crédito reconhecido nos autos.
Contudo, a medida postulada revela-se incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, especialmente os da simplicidade, celeridade e informalidade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
A penhora de domínio eletrônico, embora juridicamente possível, demanda procedimentos complexos, como a avaliação especializada do bem imaterial, além de eventual necessidade de atuação junto ao órgão registrador competente (ex.: Registro.br), o que extrapola os limites da atuação dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, não se verifica, no presente momento, a demonstração de que o domínio indicado possui valor econômico relevante ou que sua penhora seja medida eficaz para a satisfação do crédito.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do domínio de internet, por se tratar de medida incompatível com o rito dos Juizados Especiais e que exige diligências especializadas não disponíveis nesta via.
Intime-se a parte credora dessa decisão, bem como para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco), sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:54
Indeferido o pedido de GLAUBER KYVES DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*08-60 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:54
Outras decisões
-
25/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2025 16:16
Juntada de consulta renajud
-
03/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:03
Deferido o pedido de GLAUBER KYVES DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*08-60 (AUTOR).
-
24/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:42
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GLAUBER KYVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de GLAUBER KYVES DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:10
Deferido o pedido de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REU).
-
18/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:44
Indeferido o pedido de GLAUBER KYVES DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*08-60 (AUTOR)
-
30/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/10/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
07/08/2023 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de GLAUBER KYVES DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:59
Outras decisões
-
31/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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