TJDFT - 0704341-69.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:09
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:08
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA DE SOUZA GOMES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de conhecimento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em estabelecer (i) se a relação entre as partes se submete ao diploma consumerista e (ii) se cabível a imposição ao vendedor de obrigação de ressarcimento e de compensação por danos morais por alegados vícios ocultos não informados ao adquirente no ato da compra.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A negociação entabulada entre as partes revela negócio jurídico efetuado entre particulares, em posição de igualdade, o que afasta a configuração de relação de consumo. 4.
O apelante adquiriu veículo usado com mais de 12 (doze) anos de uso e por valor significativamente inferior ao registrado na tabela FIPE, circunstâncias, por si só, indicativas de seu alto grau de depreciação.
Adicionalmente, não adotou medidas preventivas para verificação do real estado de conservação do bem e de sua procedência, o que demonstra a assunção dos riscos do negócio.
Inexistindo ato ilícito praticado pela parte ré/apelada, não é cabível a imposição de obrigação de ressarcimento dos custos decorrentes do conserto realizado ou de compensação por danos morais.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida e desprovida. -
17/12/2024 18:54
Conhecido o recurso de EVANDRO LUCIANO DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*33-91 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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30/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/10/2024 21:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/10/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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