TJDFT - 0704310-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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12/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAQUIM SINESIO MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 15:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704310-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA, YASMIM BRANDAO DA COSTA FREITAS REU: VITORIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS, MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA REVEL: JOAQUIM SINESIO MARQUES CERTIDÃO Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 20:18
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/10/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704310-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA, YASMIM BRANDAO DA COSTA FREITAS REU: VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, MINDVERSO ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA REVEL: JOAQUIM SINESIO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico movida por KEIZE BRANDÃO DA COSTA VENTURA e YASMIM BRANDÃO DA COSTA FREITAS em desfavor de VITÓRIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS FREITAS e outras.
Emenda à inicial apresentada no ID 141928681.
Alega que, em abril/2022, conheceu a 1ª requerida, que lhe ofereceu a oportunidade de investimentos, cujos ganhos seriam no patamar de 10% ao mês quanto ao capital que fosse investido.
A requerida informou ainda que era sócia de uma empresa no setor de investimentos, a LIBERTY UP SERVIÇOS E TREINAMENTO LTDA.
A requerente não dispunha de fundos para investir, apenas possuía um apartamento que havia adquirido para a sobrinha YASMIM BRANDAO DA COSTA FREITAS, 2ª requerente.
A primeira requerida teria persuadido a autora a transmitir o citado apartamento para um de seus consultores, JOAQUIM SINÉSIO MARQUES, o 2º Requerido, “sob o pretexto de que com o imóvel em garantiria (sic) teria como aplicá-lo como investimento, cujo valor de investimento seria no patamar do valor de mercado do referido imóvel” (ID152185227 - Pg. 3).
As autoras, porém, não teriam recebido qualquer contraprestação pela venda/transmissão do imóvel, tampouco receberam qualquer retorno do investimento prometido pela ré.
Deferida a tutela de urgência requerida, a fim de determinar que o Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal promova a averbação do presente litígio na matrícula nº 339.978. (ID 152506198).
Ofício expedido ao cartório (ID 154005779).
Citado o 2º réu, JOAQUIM SINESIO MARQUES, por oficial de justiça (ID 167424497).
Após diversas outras tentativas de citação das demais requeridas, estas foram citadas por edital (ID 181776455).
A Curadoria Especial apresentou contestação no ID 195092088.
Preliminarmente, alegou a nulidade da citação.
No mérito, contestou por negativa geral.
Réplica no ID 197856909.
Decretada a revelia do réu JOAQUIM SINESIO MARQUES, as partes foram intimadas a especificar provas (ID 198962928).
Em especificação de provas, a parte autora informou possuir interesse na produção de prova oral e juntou novos documentos (ID 200119070). É o relato necessário.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, considerando que o objeto da lide pode ser comprovado por prova documental.
Declaro saneado o feito.
Venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAQUIM SINESIO MARQUES em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704310-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA, YASMIM BRANDAO DA COSTA FREITAS REU: VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA REVEL: JOAQUIM SINESIO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos documentos juntados no ID 200119070.
Após, venham os autos conclusos para análise dos pedidos de produção de provas. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
24/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de YASMIM BRANDAO DA COSTA FREITAS em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704310-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA, YASMIM BRANDAO DA COSTA FREITAS REU: VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA REVEL: JOAQUIM SINESIO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos documentos juntados no ID 200119070.
Após, venham os autos conclusos para análise dos pedidos de produção de provas. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
05/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:25
Outras decisões
-
28/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM SINESIO MARQUES em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:24
Decretada a revelia
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29/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
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29/04/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LIBERTY UP SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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18/12/2023 02:27
Publicado Edital em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:40
Expedição de Edital.
-
04/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:48
Deferido o pedido de KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA - CPF: *45.***.*61-91 (AUTOR).
-
14/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:14
Indeferido o pedido de KEIZE BRANDAO DA COSTA VENTURA - CPF: *45.***.*61-91 (AUTOR)
-
14/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 04:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:30
Outras decisões
-
14/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 09:52
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:52
Deferido o pedido de YASMIM BRANDAO DA COSTA FREITAS - CPF: *44.***.*00-85 (AUTOR).
-
29/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:59
Outras decisões
-
28/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/04/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 19:59
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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