TJDFT - 0704334-12.2020.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:46
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
OPERADORA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
CIRURGIA PLÁSTICA EM PACIENTE PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA.
RECUSA DE COBERTURA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há cerceamento de defesa se o magistrado deu oportunidade para as partes se manifestarem e, devidamente intimado, o réu permaneceu inerte. 2.
Os procedimentos reparadores posteriores à cirurgia bariátrica servem para devolver ao paciente a autoestima, a mobilidade e o exercício pleno de suas atividades. 3.
O dano moral deve ser considerado quando os sentimentos negativos fogem ao que usualmente ocorre na vida. 4.
Para o arbitramento da indenização por danos morais deve o julgador considerar os danos decorrentes da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano.
A indenização deve ser proporcional à ofensa, mediante o exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 5.
Apelação interposta pela Ré não provida.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Unânime. -
05/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:38
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/06/2024 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 12:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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