TJDFT - 0704348-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 13:47
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:24
Outras decisões
-
30/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704348-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS REIS PARENTE REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença abarca os honorários sucumbenciais, inclua-se o credor dos honorários advocatícios no polo ativo da presente demanda.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJEN, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:01
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/05/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:38
em cooperação judiciária
-
05/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:47
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:26
Outras decisões
-
28/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:11
Expedição de Alvará.
-
25/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 08:15
Juntada de Petição de laudo
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 03/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 02/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:56
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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