TJDFT - 0704353-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
03/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704353-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVERTON DANTAS CHAVES CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, abro vista às partes sobre a devolução dos autos pela instância superior.
Ceilândia/DF 26 de junho de 2024.
DANIEL PEREIRA DA SILVA 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
26/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704353-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVERTON DANTAS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso interposto pelo acusado (Id. 191256917), pois tempestivo. À secretaria para: 1) intimação da defesa para apresentação de razões recursais no prazo legal; 2) intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões recursais, se o caso.
Tudo feito, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para julgamento do recurso.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *processo datado e assinado eletronicamente. -
29/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
29/03/2024 20:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
26/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:54
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
27/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0704353-61.2023.8.07.0003 RÉU: EVERTON DANTAS CHAVES A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 15h15, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito, Gláucia Jeane Gomes Barreto, técnica judiciária, foi aberta a audiência de instrução e julgamento (continuação) nos autos nº 0704353-61.2023.8.07.0003, em que é acusado EVERTON DANTAS CHAVES, por infração ao artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/03.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
JÚLIO AUGUSTO SOUZA, Promotor de Justiça, o acusado, assistido advogada Dra.
MARA CLEICIMAR VIEIRA DA SILVA – OAB/DF 86895 e a testemunha policial MURILLO C.
D.
C.
Abertos os trabalhos, foi proferida a seguinte decisão: “Primeiramente, a escolta policial afirmou que as algemas não devem ser retiradas, pois não há efetivo suficiente para garantir a segurança no local, sobretudo pela presença de outros internos em audiências e fazendo a limpeza dos corredores e salas de videoconferência.
Desta feita, é de se notar a necessidade do uso excepcional das algemas, a fim de evitar perigo à integridade física dos agentes e do próprio acusado, bem como a segurança do local por onde estão transitando um número grande de internos.
De qualquer forma e independentemente da gravidade do crime que está sendo apurado ou da folha de antecedentes penais, são ilimitadas e imprevisíveis as possibilidades de incidentes que podem ocorrer na ausência de algemas no acusado preso, durante a realização da audiência.
Além disso, como se sabe, o magistrado exerce o poder de polícia durante o ato, devendo zelar pela ordem dos trabalhos e a segurança dos envolvidos.
Acrescente-se, ainda, que são vários os precedentes do STF nesse sentido (Reclamações n. 6564, 6963, 7268,6493).
Mantenho assim, o réu algemado.’’ Em seguida, o réu teve entrevista prévia e reservada com seu defensor e foi informado do direito de com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foi colhido o depoimento da testemunha policial MURILLO C.
D.
C., que foram devidamente gravados no sistema do TJDFT.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
O Ministério Público apresentou alegações finais oralmente, pugnando pela procedência da pretensão punitiva descrita na denúncia.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos à Defesa de EVERTON DANTAS CHAVES, para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 15h30 min.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra.
VERONICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? EVERTON DANTAS CHAVES CPF n.? *00.***.*29-04 De onde é natural? Natal Brasília/DF.
Qual a sua data de nascimento? 22/08/2002 De quem é filho? Eva Dantas da Silva Qual a sua residência? SHSN, Condomínio Gênesis, quadra E, casa 12 - Sol Nascente/Por do Sol – DF Qual o número para contato? (61) 98406-1774 (mãe) Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalha na feira do produtor com renda de R$1.100,00.
Sabe ler e escrever? Sim.
Possui alguma dependência? Sim, cigarro.
Possui alguma necessidade especial? Não.
Já foi preso ou processado? Sim, pelo artigo 157 do CPP.
Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado ao réu se tem filhos? Tem 1 filho de 4 anos.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMª.
Juíza a interrogar o acusado, tendo ele confessado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. -
23/02/2024 09:42
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 15:15, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
23/02/2024 09:41
Outras decisões
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:27
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:15, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
11/10/2023 12:25
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 09:45, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
11/10/2023 12:25
Outras decisões
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:23
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 09:45, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
31/08/2023 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
31/08/2023 10:17
Outras decisões
-
31/08/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
23/05/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:55
Outras decisões
-
08/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
08/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
29/03/2023 15:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/03/2023 13:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/02/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
22/02/2023 23:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/02/2023 12:24
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/02/2023 17:05
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/02/2023 11:34
Juntada de gravação de audiência
-
16/02/2023 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:09
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/02/2023 11:41
Juntada de laudo
-
14/02/2023 19:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/02/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 16:57