TJDFT - 0704343-81.2018.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/04/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/11/2024 11:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 08:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:19
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 08:19
Deferido o pedido de JORGE LUIZ DA SILVA - CPF: *20.***.*91-91 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704343-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES DESPACHO A parte credora requer a penhora no rosto dos autos.
A mera indicação dos processos destinatários da ordem de penhora não é suficiente.
O credor deve juntar documentos dos autos indicados que comprovem a existência de crédito em favor do ora devedor.
Prazo de 15 dias.
Findo o prazo retro sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 206868280.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/09/2024 07:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2024 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2024 14:03
Processo Desarquivado
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30/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
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26/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704343-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer a juntada da diligência frustrada realizada via sistema SISBAJUD, a fim de ser esclarecido se a pesquisa se processou por meio da modalidade "teimosinha".
Este juízo entende ser desnecessária a juntada de diligências cujos resultados foram infrutíferos.
A medida visa a economia de atos processuais e a facilitação do manuseio dos autos.
Demais, observo que de fato a decisão de Id 203904418, de forma equivocada, determinou a realização da pesquisa de valores na modalidade repetição programada.
Ocorre que a ferramenta continua apresentando erro no sistema SISBAJUD integrado, em que pese a abertura de ordem de serviço e os contatos mantidos com o setor competente.
A consulta de valores na modalidade "teimosinha" somente poderá ser utilizada quando o persistente erro no sistema integrado for solucionado.
Assim, o pedido não pode ser acolhido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 206868280.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
20/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 09:52
Indeferido o pedido de JORGE LUIZ DA SILVA - CPF: *20.***.*91-91 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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18/07/2024 16:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
21/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:03
Indeferido o pedido de JORGE LUIZ DA SILVA - CPF: *20.***.*91-91 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704343-81.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIZ DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento final, foi provido o agravo interposto pelo devedor, processo 0733607-88.2023.8.07.0000.
O acórdão reconheceu que o imóvel penhorado é bem de família e determinou o levantamento da constrição.
Em cumprimento ao v. acórdão, desconstituo a penhora deferida aos Ids 107816657 e 174241483.
O credor deverá indicar outros bens passíveis de penhora ou medida apta a impulsionar o feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921 CPC).
Sobradinho, DF, 1 de abril de 2024 17:56:56.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
02/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:18
Outras decisões
-
20/03/2024 23:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/03/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 09:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:32
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES - CPF: *28.***.*75-04 (EXECUTADO)
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06/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:53
Indeferido o pedido de JORGE LUIZ DA SILVA - CPF: *20.***.*91-91 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 20:31
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 07:10
Recebidos os autos
-
17/10/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 19:45
Recebidos os autos
-
07/09/2022 19:45
Outras decisões
-
30/08/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2022 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 22:59
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 12:05
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:26
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
05/04/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 13:17
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 11:37
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 11:14
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 21:29
Recebidos os autos
-
05/10/2021 21:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 09:10
Recebidos os autos
-
08/09/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 10:36
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2021 11:48
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 07:57
Recebidos os autos
-
04/06/2021 07:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 18:53
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em diligência)
-
31/01/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 12:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2018 08:43
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 08:43
Juntada de mandado
-
07/12/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 08:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 08:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2018 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 16:46
Juntada de mandado
-
18/10/2018 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/07/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 02:28
Publicado Certidão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2018 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2018.
-
12/06/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 16:00
Recebidos os autos
-
08/06/2018 16:00
Declarada decadência ou prescrição
-
06/06/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 02:56
Publicado Despacho em 01/06/2018.
-
30/05/2018 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2018 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 19:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 14:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
24/05/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 09:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
24/05/2018 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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