TJDFT - 0709959-39.2020.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 19:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
28/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:56
Expedição de Alvará.
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 18:26
Expedição de Alvará.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp).
E-mail: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0709959-39.2020.8.07.0015 REQUERENTE: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Vistos, Trata-se de carta precatória para realização de penhora sobre faturamento.
Quando já nomeado o administrador judicial como perito e realizado o pagamento integral dos honorários periciais (em duas parcelas), as partes noticiaram a realização e quitação de acordo.
O perito requer a liberação dos honorários totais em seu favor.
A parte autora pugna pela liberação parcial (50%), uma vez que a perícia não foi concluída. É o relato do necessário.
Decido.
Entendo assistir razão ao autor.
Considerando que, nas próprias palavras do expert: " O Perito já realizou estudos, levantamento de informações, organizou dados e informações para o processo, inclusive realizou duas diligencias conforme os termos protocolados nos autos 122160056 e 121691325 no dia 14/04/2022, desprendeu seu tempo, responsabilidade, e inclusive renegou outros trabalhos para poder dedicar-se a este processo.", a perícia foi devidamente iniciada, fazendo o perito jus ao recebimento da parcela inicial referente aos honorários.
Não há,
por outro lado, justificativa plausível para o levantamento total dos honorários em favor do expert, uma vez que a parte autora e ré sequer chegaram a apresentar documentação solicitada pelo perito, tendo, em sequência, firmado acordo.
Dessa forma, evidente que os trabalhos realizados pelo perito foram apenas iniciais, os quais merecem ser objeto de pagamento parcial.
Posto isso: 1) Expeça-se alvará de levantamento em favor do administrador judicial/perito, no importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos) mais atualizações (ID Num. 114938080).
Fica desde já intimado o perito a informar dados bancários para a transferência dos valores, acaso tal informação não se encontre nos autos. 2) Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, no importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos) mais atualizações (ID Num. 121353025).
Fica desde já intimada a parte autora a informar dados bancários para a transferência dos valores, acaso tal informação não se encontre nos autos. 3) Após, nada mais havendo, arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023 12:57:39.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
18/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:42
Outras decisões
-
18/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/05/2023 15:07
Juntada de cejusc/jecbsb - certidão
-
18/05/2023 15:05
Processo Reativado
-
17/05/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 15:23
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
25/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:34
Outras decisões
-
13/03/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:44
Outras decisões
-
10/01/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:45
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/05/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
11/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:05
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
04/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
16/03/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
02/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:02
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
17/01/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:59
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
26/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 13/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:49
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
22/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
09/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 15:39
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
30/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
08/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 07/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:53
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
29/05/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
18/05/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:40
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
26/03/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 19:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
03/02/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:32
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
25/01/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 10:29
Recebidos os autos
-
26/11/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
25/11/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:03
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
04/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 17:30
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
28/10/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:14
Recebidos os autos
-
18/06/2020 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
17/06/2020 23:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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