TJDFT - 0715658-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 05:15
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 05:14
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715658-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUIZ CARLOS DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 187686039 e ID 187686040), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 198144711 e ID 199436990), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 199436990, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 7.272,16 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250150563 (ID 198144711), em favor de LUIZ CARLOS DOS SANTOS CPF: *44.***.*02-34 Caixa Econômica Federal Agência: 4501 Conta Corrente: 23776-3 Operação/Variação: 001e 2 - R$ 1.545,68 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250150563 (ID 198144711), em favor de Estillac & Rocha Advogados e Associados CNPJ: 19.***.***/0001-33 Banco do Brasil Agência: 3380-4 Conta Corrente: 115.7159.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715658-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 08:48:08.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
28/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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05/04/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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06/03/2024 04:23
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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05/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/02/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 08:35
Expedição de Ofício.
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715658-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: LUIZ CARLOS DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O recurso de agravo de instrumento (nº 0722071-80.2023.8.07.0000) interposto contra a decisão de ID 160088434, que acolheu a impugnação, foi provido em parte, para determinar a remessa dos autos à contadoria judicial para para verificação técnica dos cálculos apresentados pelas partes.
Anexada o acórdão do recurso, com respectiva certidão de trânsito em julgado, os autos foram remetidos à contadoria judicial por determinaçao do cartório judicial.
A contadoria apresentou os cálculos atualizados anexados ao ID 182768691, elaborados de acordo com a decisão do agravo de instrumento provido, para fins de expedição das requisições de pagamento, com o qual concordaram as partes (ID 184937584 e ID 185630455).
Os autos vieram conclusos (ID 186283505) a pedido desta juíza antes da confirmação das requisições expedidas (ID 185681512).
No entanto, verifica-se que os novos cálculos não têm o condão de alterar a decisão de ID 160088434 no que se refere à condenação dos honorários sucumbenciais.
Isso porque, apesar de atualizados até a data do dia 26/12/2023, diferente da data da planilha das partes (ID 138712958 e ID 156319715), a planilha da contadoria não alterou a proporcionalidade dos valores.
No entanto, tendo em vista a revogação na via recursal (ID 164935710) do benefício da justiça de gratuita antes concedida autor, REVOGO a decisão de ID 160088434, apenas no que se refere à suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, mantendo a condenação dos autores nos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 160088434.
Expeçam-se, pois, as requisições de pagamento, como determinado na decisão de ID 160088434.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:01
Outras decisões
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08/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/02/2024 22:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715658-31.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ CARLOS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:40:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/12/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2023 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/08/2023 05:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715658-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: LUIZ CARLOS DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor interpôs o Agravo de Instrumento n° 0722071-80.2023.8.07.0000 em face da decisão de ID 160088434.
Não trouxe, contudo, argumentos que fundamentaram o referido recurso, impossibilitando o juízo de retração.
Verifica-se que foi proferida decisão naquele recurso revogando a gratuidade de justiça concedido ao autor, diante da ausência de pressupostos fáticos e legais para a sua manutenção.
Portanto, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento das custas processuais e para informar o efeito atribuído ao referido recurso.
Comprovado o recolhimento e não suspenso a tramitação deste cumprimento de sentença, o feito prosseguirá quanto ao valor incontroverso.
Atendido o acima, expeça-se, quanto ao valor incontroverso, requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor do autor, com a reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 138712956) em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Fontes Estillac Gomez, em relação aos honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:41
Outras decisões
-
19/07/2023 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:35
Outras decisões
-
13/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/01/2023 02:51
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 13:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 08:50
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2022 18:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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